09ago
By: admin ligado: agosto 09, 2018 In: Uncategorized Comments: 0

Comprar um imóvel é sempre um momento muito feliz e especial, que começa com a escolha da casa e termina, é claro, com um contrato. Neste momento, é importante evitar complicações e garantir a execução dos termos assinados. Por isso, nós da Alternativa Brasil temos uma modalidade especial, o Seguro Garantia. As obrigações variam de acordo com cada contrato e a apólice deste seguro garante o cumprimento das condições preestabelecidas. Entre em contato com os nossos atendentes para saber mais.

Aproveitando, para quem deseja alugar um imóvel com tranquilidade, já falamos sobre isso aqui. E, para você que vai comprar, dá uma olhada no texto do JusBrasil e confere os próximos passos para não encarar frustrações.

Quais cuidados devo ter?

Inúmeros são os exemplos que podem invalidar a compra e venda do imóvel, tais como:

  • Procuração falsa;
  • Defeito do negócio jurídico;
  • Ausência de requisito de validade.

Certo é que o negócio sempre envolverá riscos!

Não são raros os casos em que, ao pensar em adquirir um imóvel, muitas pessoas não possuem o conhecimento de que algumas medidas devem ser tomadas e alguns pontos observados no momento anterior à aquisição, com a intenção de evitar futuros problemas.

Então, antes de comprar um imóvel, o que preciso verificar?

Todo processo de aquisição começa pela solicitação das certidões referentes ao imóvel e à pessoa do vendedor.

Assim, antes de fechar o negócio, verifique:

  1. Se o imóvel pertence a quem se apresenta como dono, ou seja, que não está sendo vendido por quem não é dono ou pessoa devidamente autorizada;
  2. Se o dono do imóvel é moral e financeiramente idôneo;
  3. Se o negócio jurídico realizado não é viciado ou nulo.

Todas essas informações você poderá obter por meio de certidões do imóvel e, também, da pessoa do vendedor, seja ela pessoa física ou jurídica.

Mas, em relação ao imóvel, quais os documentos que preciso analisar?

Algumas certidões devem ser providenciadas, dependendo de cada caso específico, algumas delas podem ser:

  1. Certidão de propriedade em nome do vendedor: é a cópia da matrícula fornecida pelo Oficial do Registro de Imóveis;
  2. Certidão negativa de tributos municipais, foro e laudêmio: caso o imóvel esteja em débito, este acompanhará o imóvel e quem o comprar assumirá as dívidas;
  3. Certidão negativa de débitos condominiais, além das contas de consumo de água e energia do imóvel: os débitos condominiais, assim como os impostos, também acompanharão o imóvel e quem o comprar assumirá as dívidas;

A importância da Matrícula do imóvel/ Certidão de Inteiro Teor

Ainda em relação à matrícula do imóvel, importante informar que ela deverá ser recente, pois este já pode ter sido vendido entre a data da certidão e do negócio! Essa certidão é válida por apenas 30 dias, isso porque não são raros os casos em que um estelionatário vende o mesmo imóvel por diversas vezes.

Após a análise dos documentos acima listados, não esqueça de solicitar e analisar todos os documentos do vendedor!

Ufa! Agora sim, boa sorte e até a semana que vem!

 

 

 

 

 

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